Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 925, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [Revogado]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: [Revogado]
Artigo 1º - Fica concedido um abono, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado. [Revogado]
Artigo 2º - O abono de que trata o artigo anterior, não se incorporará aos vencimentos e proventos para nenhum efeito, bem como não será considerado para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. [Revogado]
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. [Revogado]
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, crédito adicional, até o limite de R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, se necessário. [Revogado]
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Dall'acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2002.
- Revogação Lei Complementar nº 1.367, de 2021
Lei Complementar nº 925, de 10 de setembro de 2002
Lei complementar
10 de setembro de 2002
Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de setembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2002
Lei Complementar nº 1.367, de 2021
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2002-09-10;925
Abono, Servidor público, Aposentadoria, Tribunal de contas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Dall'acqua — Secretário da Fazenda
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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