Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 925, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [Revogado]

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: [Revogado]

Artigo 1º - Fica concedido um abono, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado. [Revogado]

Artigo 2º - O abono de que trata o artigo anterior, não se incorporará aos vencimentos e proventos para nenhum efeito, bem como não será considerado para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. [Revogado]

Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. [Revogado]

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, crédito adicional, até o limite de R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, se necessário. [Revogado]

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Dall'acqua

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2002.

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Lei Complementar nº 925, de 10 de setembro de 2002

Lei complementar

10 de setembro de 2002

Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de setembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2002

Lei Complementar nº 1.367, de 2021

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2002-09-10;925

Abono, Servidor público, Aposentadoria, Tribunal de contas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Dall'acqua — Secretário da Fazenda
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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