Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 916, DE 4 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a alteração de enquadramento de classes de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As alíneas 'c' e 'n' do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - 'c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência '2';' (NR)
I I - ' n ) 2 ( d o i s ) d e P s i c ó l o g o J u d i c i á r i o, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência '2';' (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.
Lei Complementar nº 916, de 4 de abril de 2002
Lei complementar
4 de abril de 2002
Dispõe sobre a alteração de enquadramento de classes de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2002-04-04;916
Cargo público, Estrutura organizacional, Servidor público, Poder judiciário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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