Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 916, DE 4 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a alteração de enquadramento de classes de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - As alíneas 'c' e 'n' do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - 'c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência '2';' (NR)

I I - ' n ) 2 ( d o i s ) d e P s i c ó l o g o J u d i c i á r i o, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência '2';' (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.

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Lei Complementar nº 916, de 4 de abril de 2002

Lei complementar

4 de abril de 2002

Dispõe sobre a alteração de enquadramento de classes de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2002-04-04;916

Cargo público, Estrutura organizacional, Servidor público, Poder judiciário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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