Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 915, DE 22 DE MARÇO DE 2002
Altera a Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 83: 'Artigo 83 - Recebidos os autos, o Comandante Geral, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fundamentado seu despacho, emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso, salvo na hipótese do que dispõe o § 3º do artigo 138 da Constituição do Estado.';
II - o parágrafo único do artigo 84: Parágrafo único - Recebido o processo, o Comandante Geral emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso, salvo na hipótese do que dispõe o § 3º do artigo 138 da Constituição do Estado.'
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2002.
Lei Complementar nº 915, de 22 de março de 2002
Lei complementar
22 de março de 2002
Altera a Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de março de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/03/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2002-03-22;915
Regulamento, Disciplina, Polícia militar, Recurso administrativo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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