Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.446, de 14 de abril de 2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, em Cubatão.

(Projeto de lei nº 343/2025, dos Deputados Solange Freitas - UNIÃO e Gil Diniz Bolsonaro - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira Santa, em Cubatão.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Secretária de Turismo e Viagens

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.446, de 14 de abril de 2026

Lei

14 de abril de 2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, em Cubatão.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de abril de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-04-14;18446

Datas comemorativas, Cultura, Turismo

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marilia Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar — Secretária de Turismo e Viagens
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil

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