Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.446, de 14 de abril de 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, em Cubatão.
(Projeto de lei nº 343/2025, dos Deputados Solange Freitas - UNIÃO e Gil Diniz Bolsonaro - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira Santa, em Cubatão.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Secretária de Turismo e Viagens
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.446, de 14 de abril de 2026
Lei
14 de abril de 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, em Cubatão.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-04-14;18446
Datas comemorativas, Cultura, Turismo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Marilia Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar — Secretária de Turismo e Viagens
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil
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