Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.445, de 14 de abril de 2026
Institui o “Dia Estadual do Cavaleiro”.
(Projeto de lei nº 535/2024, da Deputada Professora Bebel - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Cavaleiro”, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.445, de 14 de abril de 2026
Lei
14 de abril de 2026
Institui o “Dia Estadual do Cavaleiro”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-04-14;18445
Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Marilia Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil
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