Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.445, de 14 de abril de 2026

Institui o “Dia Estadual do Cavaleiro”.

(Projeto de lei nº 535/2024, da Deputada Professora Bebel - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Cavaleiro”, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 18.445, de 14 de abril de 2026

Lei

14 de abril de 2026

Institui o “Dia Estadual do Cavaleiro”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de abril de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-04-14;18445

Datas comemorativas

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marilia Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x57c88c81d83bf65203e4a11ade1913828f81bd6a71e92a63c1364444627007f6

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes