Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.444, de 14 de abril de 2026

Denomina “Benedito Olympio Leite (Ipojucã)” a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.

(Projeto de lei nº 78/2024, do Deputado Capitão Telhada - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Benedito Olympio Leite (Ipojucã)” a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Renato Feder

Secretário da Educação

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.444, de 14 de abril de 2026

Lei

14 de abril de 2026

Denomina “Benedito Olympio Leite (Ipojucã)” a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de abril de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-04-14;18444

Escola pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Feder — Secretário da Educação
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil

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