Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.444, de 14 de abril de 2026
Denomina “Benedito Olympio Leite (Ipojucã)” a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.
(Projeto de lei nº 78/2024, do Deputado Capitão Telhada - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Benedito Olympio Leite (Ipojucã)” a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Renato Feder
Secretário da Educação
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.444, de 14 de abril de 2026
Lei
14 de abril de 2026
Denomina “Benedito Olympio Leite (Ipojucã)” a Escola Estadual Jardim Paraíso, em Boituva.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-04-14;18444
Escola pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Feder — Secretário da Educação
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Nerylson Lima da Silva — Secretário-Chefe da Casa Civil
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