Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.428, de 13 de março de 2026
Declara como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro.
(Projeto de lei nº 867/2024, dos Deputados Teonilio Barba - PT e Fábio Faria de Sá - PODE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, a mais antiga escola de samba em atividade em São Paulo.
Artigo 2º - A presente lei tem por finalidade preservar a herança histórica da Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, como expressão de identidade cultural e social paulistana, assim como contribuir para promover o respeito à diversidade e à memória do povo negro.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Vicenzo Carone
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.428, de 13 de março de 2026
Lei
13 de março de 2026
Declara como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de março de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2026
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-03-13;18428
Patrimônio cultural, Cultura, Escola de samba
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Vicenzo Carone — Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x7c209fd5463904105f68f32e0bb58e247e3202b9ed9b295c606bdd91b09633a0