Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.428, de 13 de março de 2026

Declara como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro.

(Projeto de lei nº 867/2024, dos Deputados Teonilio Barba - PT e Fábio Faria de Sá - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, a mais antiga escola de samba em atividade em São Paulo.

Artigo 2º - A presente lei tem por finalidade preservar a herança histórica da Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro, como expressão de identidade cultural e social paulistana, assim como contribuir para promover o respeito à diversidade e à memória do povo negro.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Vicenzo Carone

Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.428, de 13 de março de 2026

Lei

13 de março de 2026

Declara como bem cultural de natureza imaterial do Estado de São Paulo, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de março de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-03-13;18428

Patrimônio cultural, Cultura, Escola de samba

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Vicenzo Carone — Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil

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