Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.426, de 13 de março de 2026
Altera a redação da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.
(Projeto de lei nº 1551/2023, dos Deputados Lucas Bove - PL, Tomé Abduch - REPUBLICANOS, Gil Diniz Bolsonaro - PL, Major Mecca - PL e Dirceu Dalben - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - É obrigatória a execução vocal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo, uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares. § 1º - A execução do Hino também deverá ser realizada, todos os anos, no dia útil imediatamente anterior a 7 de setembro. § 2º - A direção da unidade escolar poderá alterar a data da semana para a execução do Hino, considerando o cronograma escolar e as demandas da respectiva unidade, desde que respeitada a obrigatoriedade semanal de execução.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.426, de 13 de março de 2026
Lei
13 de março de 2026
Altera a redação da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de março de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2026
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-03-13;18426
Ensino fundamental, Ensino médio, Escola pública, Escola particular
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Feder — Secretário da Educação
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil
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