Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.422, de 13 de março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual para o Incentivo à Utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista - TEA.

(Projeto de lei nº 430/2023, da Deputada Valeria Bolsonaro - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Estadual para o Incentivo à Utilização da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de São Paulo.

§ 1º - O tratamento complementar, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a sua responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.

§ 2º - Vetado.

Artigo 2º - O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.422, de 13 de março de 2026

Lei

13 de março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual para o Incentivo à Utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de março de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-03-13;18422

Pessoa com deficiência, Transtorno do espectro autista, Saúde pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos da Costa — Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil

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