Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.421, de 13 de março de 2026
Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo.
(Projeto de lei nº 570/2020, do Deputado Ricardo Madalena - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Setembro.
Artigo 2º - A Semana Estadual do Rádio integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Vicenzo Carone
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.421, de 13 de março de 2026
Lei
13 de março de 2026
Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de março de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2026
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-03-13;18421
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Vicenzo Carone — Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil
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