Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.421, de 13 de março de 2026

Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo.

(Projeto de lei nº 570/2020, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Setembro.

Artigo 2º - A Semana Estadual do Rádio integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Vicenzo Carone

Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.421, de 13 de março de 2026

Lei

13 de março de 2026

Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de março de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2026

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-03-13;18421

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Vicenzo Carone — Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil

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