Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.420, de 13 de março de 2026
Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.
(Projeto de lei nº 416/2020, dos Deputados Gil Diniz Bolsonaro - PSL, Marcio Nakashima - PDT e Carla Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Público Estadual autorizado a engendrar campanha permanente de apoio, orientação, treinamento, divulgação e aplicação de soluções administrativas e tributárias, visando às empresas fornecedoras de alimentos “in natura”, de alimentos processados ou de refeições prontas que doarem a entidades beneficentes ou diretamente aos favorecidos finais os excedentes não-comercializados ainda próprios para o consumo.
§ 1º - Consideram-se próprios para consumo os alimentos e as refeições prontas que mantenham suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária de modo a não prejudicar a saúde dos indivíduos favorecidos pela doação.
§ 2º - A doação poderá ser feita diretamente ou com a intermediação de entidades beneficentes certificadas na forma da lei.
§ 3º - A doação será realizada de modo gratuito, sem a incidência de qualquer encargo que a torne onerosa.
Artigo 2º - Os favorecidos finais pela doação de que trata esta lei poderão ser indivíduos, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social e de risco alimentar e nutricional.
Parágrafo único - A doação a que se refere esta lei, em nenhuma hipótese configurará relação de consumo.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se for necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Andrezza Rosalém
Secretária de Desenvolvimento Social
Rogério Campos
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.420, de 13 de março de 2026
Lei
13 de março de 2026
Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de março de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2026
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-03-13;18420
Alimento, Assistência social, Segurança alimentar
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Andrezza Rosalém — Secretária de Desenvolvimento Social
- Rogério Campos — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x6fd23b8f369f1e732103980232401bbac0db03473135d038ab41b566ddda9389