Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.392, de 02 de fevereiro de 2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas.
(Projeto de lei nº 1407/2023, da Deputada Ana Perugini - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.392, de 02 de fevereiro de 2026
Lei
2 de fevereiro de 2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de fevereiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/02/2026
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-02-02;18392
Datas comemorativas, Saúde pública, Doença
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil
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