Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.392, de 02 de fevereiro de 2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas.

(Projeto de lei nº 1407/2023, da Deputada Ana Perugini - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.392, de 02 de fevereiro de 2026

Lei

2 de fevereiro de 2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de fevereiro de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/02/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-02-02;18392

Datas comemorativas, Saúde pública, Doença

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil

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