Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.391, de 02 de fevereiro de 2026
Declara a “Escola Bíblica Dominical” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
(Projeto de lei nº 1381/2023, dos Deputados Marta Costa - PSD e Oseias de Madureira - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a “Escola Bíblica Dominical” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Marília Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.391, de 02 de fevereiro de 2026
Lei
2 de fevereiro de 2026
Declara a “Escola Bíblica Dominical” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de fevereiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/02/2026
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-02-02;18391
Patrimônio cultural, Cultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Marília Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil
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