Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.391, de 02 de fevereiro de 2026

Declara a “Escola Bíblica Dominical” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

(Projeto de lei nº 1381/2023, dos Deputados Marta Costa - PSD e Oseias de Madureira - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a “Escola Bíblica Dominical” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marília Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.391, de 02 de fevereiro de 2026

Lei

2 de fevereiro de 2026

Declara a “Escola Bíblica Dominical” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de fevereiro de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/02/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-02-02;18391

Patrimônio cultural, Cultura

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marília Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Roberto Ribeiro Carneiro — Secretário-Chefe da Casa Civil

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