Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.389, de 22 de janeiro de 2026
Reconhece a expressão cultural “Vira-Lata Caramelo” como de relevante interesse cultural do Estado.
(Projeto de lei nº 419/2023, do Deputado Rafael Saraiva - UNIÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão “Vira-Lata Caramelo”.
Artigo 2º - A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Marília Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.389, de 22 de janeiro de 2026
Lei
22 de janeiro de 2026
Reconhece a expressão cultural “Vira-Lata Caramelo” como de relevante interesse cultural do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de janeiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/01/2026
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-01-22;18389
Cultura, Patrimônio cultural, Animal
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Marília Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x8d7044d4dcbad453d9d4910db5a7db0c4d7fc396718202af43f8555fb44caa82