Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.389, de 22 de janeiro de 2026

Reconhece a expressão cultural “Vira-Lata Caramelo” como de relevante interesse cultural do Estado.

(Projeto de lei nº 419/2023, do Deputado Rafael Saraiva - UNIÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão “Vira-Lata Caramelo”.

Artigo 2º - A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marília Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.389, de 22 de janeiro de 2026

Lei

22 de janeiro de 2026

Reconhece a expressão cultural “Vira-Lata Caramelo” como de relevante interesse cultural do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de janeiro de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/01/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2026-01-22;18389

Cultura, Patrimônio cultural, Animal

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marília Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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