Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.383, de 23 de dezembro de 2025
Institui o “Dia dos Legendários”.
(Projeto de lei nº 658/2025, dos Deputados Paulo Correa Jr - PSD e Reis - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia dos Legendários”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário de Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.383, de 23 de dezembro de 2025
Lei
23 de dezembro de 2025
Institui o “Dia dos Legendários”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-23;18383
Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário de Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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