Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.383, de 23 de dezembro de 2025

Institui o “Dia dos Legendários”.

(Projeto de lei nº 658/2025, dos Deputados Paulo Correa Jr - PSD e Reis - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia dos Legendários”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário de Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.383, de 23 de dezembro de 2025

Lei

23 de dezembro de 2025

Institui o “Dia dos Legendários”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de dezembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-23;18383

Datas comemorativas

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário de Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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