Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.380, de 23 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025; a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a manter as garantias originalmente convencionadas nos contratos de dívida de que trata o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, ou conceder quaisquer garantias novas admitidas em direito.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, utilizando-se dos instrumentos constantes do respectivo artigo 3º.
Parágrafo único - Para os fins do “caput” deste artigo, fica autorizada a cessão dos recebíveis originados da exploração de petróleo ou gás natural, hipótese em que não se aplica o disposto na Lei estadual nº 16.004, de 23 de novembro de 2015.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.380, de 23 de dezembro de 2025
Lei
23 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025; a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-23;18380
Dívida pública, Contrato administrativo, Finanças públicas, Poder executivo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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