Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.376, de 23 de dezembro de 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata - PROCAM, com sede em Presidente Prudente.
(Projeto de lei nº 1081/2025, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata - PROCAM, com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.376, de 23 de dezembro de 2025
Lei
23 de dezembro de 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-23;18376
Utilidade pública, Associação
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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