Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.362, de 15 de dezembro de 2025
Declara de utilidade pública a Escola do Corpo, com sede em São José dos Campos.
(Projeto de lei nº 897/2024, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Escola do Corpo, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.362, de 15 de dezembro de 2025
Lei
15 de dezembro de 2025
Declara de utilidade pública a Escola do Corpo, com sede em São José dos Campos.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-15;18362
Utilidade pública
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x942eaf0bf8fa0eded84253e2f32fca761e61714cb54dafd6c27e917fa127a428