Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.360, de 15 de dezembro de 2025

Institui o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”.

(Projeto de lei nº 601/2024, do Deputado Carlos Cezar - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.360, de 15 de dezembro de 2025

Lei

15 de dezembro de 2025

Institui o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de dezembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-15;18360

Datas comemorativas, Saúde pública

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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