Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.360, de 15 de dezembro de 2025
Institui o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”.
(Projeto de lei nº 601/2024, do Deputado Carlos Cezar - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.360, de 15 de dezembro de 2025
Lei
15 de dezembro de 2025
Institui o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-15;18360
Datas comemorativas, Saúde pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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