Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.359, de 15 de dezembro de 2025

Denomina “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

(Projeto de lei nº 591/2024, da Deputada Dani Alonso - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.359, de 15 de dezembro de 2025

Lei

15 de dezembro de 2025

Denomina “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de dezembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-15;18359

Rodovia

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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