Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.359, de 15 de dezembro de 2025
Denomina “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.
(Projeto de lei nº 591/2024, da Deputada Dani Alonso - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.359, de 15 de dezembro de 2025
Lei
15 de dezembro de 2025
Denomina “Rodovia Comunicador Silvio Santos” o trecho da Via Anhanguera – SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-12-15;18359
Rodovia
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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