Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.344, de 24 de novembro de 2025

Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”.

(Projeto de lei nº 501/2025, do Deputado Ricardo França - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.344, de 24 de novembro de 2025

Lei

24 de novembro de 2025

Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-11-24;18344

Datas comemorativas, Animal doméstico

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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