Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.344, de 24 de novembro de 2025
Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”.
(Projeto de lei nº 501/2025, do Deputado Ricardo França - PODE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.344, de 24 de novembro de 2025
Lei
24 de novembro de 2025
Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de novembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-11-24;18344
Datas comemorativas, Animal doméstico
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x670bf3131e65d400d438adf4628e8f95f913b63923fee3a97871324ab3f8ade6