Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.336, de 24 de novembro de 2025

Institui o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”.

(Projeto de lei nº 265/2024 da Deputada Marina Helou - REDE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Henguel Ricardo Pereira

Secretário-Chefe da Casa Militar

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.336, de 24 de novembro de 2025

Lei

24 de novembro de 2025

Institui o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-11-24;18336

Datas comemorativas, Meio ambiente, Prevenção de incêndio

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Henguel Ricardo Pereira — Secretário-Chefe da Casa Militar
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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