Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.336, de 24 de novembro de 2025
Institui o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”.
(Projeto de lei nº 265/2024 da Deputada Marina Helou - REDE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Henguel Ricardo Pereira
Secretário-Chefe da Casa Militar
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.336, de 24 de novembro de 2025
Lei
24 de novembro de 2025
Institui o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de novembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-11-24;18336
Datas comemorativas, Meio ambiente, Prevenção de incêndio
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Henguel Ricardo Pereira — Secretário-Chefe da Casa Militar
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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