Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.318, de 11 de novembro de 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Profissional de Logística".
(Projeto de lei nº 806/2024, do Deputado André Bueno - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Profissional de Logística”, a ser celebrado, anualmente, em 6 de junho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.318, de 11 de novembro de 2025
Lei
11 de novembro de 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Profissional de Logística".
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de novembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/11/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-11-11;18318
Datas comemorativas, Logística
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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