Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.315, de 11 de novembro de 2025

Institui o “Dia da Manicure”.

(Projeto de lei nº 653/2024, do Deputado Carlos Cezar - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Manicure”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.315, de 11 de novembro de 2025

Lei

11 de novembro de 2025

Institui o “Dia da Manicure”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/11/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-11-11;18315

Datas comemorativas

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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