Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.311, de 31 de outubro de 2025

Declara de utilidade pública a Casa Irmãos de Francisco, com sede em Taubaté.

(Projeto de lei nº 862/2025, da Deputada Letícia Aguiar - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa Irmãos de Francisco, com sede em Taubaté.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.311, de 31 de outubro de 2025

Lei

31 de outubro de 2025

Declara de utilidade pública a Casa Irmãos de Francisco, com sede em Taubaté.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/11/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-10-31;18311

Utilidade pública, Instituição assistencial

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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