Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.305, de 31 de outubro de 2025

Denomina “Antonio Carlos Bermejo” a passarela de código PAS 407/333, localizada no km 406+700m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Assis.

(Projeto de lei nº 1516/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Carlos Bermejo” a passarela de código PAS 407/333, localizada no km 406+700m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Assis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.305, de 31 de outubro de 2025

Lei

31 de outubro de 2025

Denomina “Antonio Carlos Bermejo” a passarela de código PAS 407/333, localizada no km 406+700m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Assis.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/11/2025

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Rodovia

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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