Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.304, de 31 de outubro de 2025
Denomina “Aparecido Pinto” o dispositivo de entroncamento de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 445/333, localizado no km 445 da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Florínea.
(Projeto de lei nº 1461/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Aparecido Pinto” o dispositivo de entroncamento de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 445/333, localizado no km 445 da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Florínea.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.304, de 31 de outubro de 2025
Lei
31 de outubro de 2025
Denomina “Aparecido Pinto” o dispositivo de entroncamento de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 445/333, localizado no km 445 da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Florínea.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de novembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/11/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-10-31;18304
Rodovia, Viaduto
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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