Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.290, de 14 de outubro de 2025

Declara de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

(Projeto de lei nº 863/2024, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.290, de 14 de outubro de 2025

Lei

14 de outubro de 2025

Declara de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de outubro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-10-14;18290

Utilidade pública, Instituição assistencial, Saúde

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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