Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.289, de 14 de outubro de 2025
Denomina “Dr. Waldir Max” o Dispositivo de Acesso e Retorno com Duplo Viaduto SPD 547/310, localizado no km 400,430 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Assis.
(Projeto de lei nº 694/2024, do Deputado Ricardo Madalena - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Waldir Max” o Dispositivo de Acesso e Retorno com Duplo Viaduto SPD 547/310, localizado no km 400,430 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Assis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.289, de 14 de outubro de 2025
Lei
14 de outubro de 2025
Denomina “Dr. Waldir Max” o Dispositivo de Acesso e Retorno com Duplo Viaduto SPD 547/310, localizado no km 400,430 da Rodovia Rachid Rayes – SP 333, em Assis.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de outubro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-10-14;18289
Rodovia
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Anderson Marcio de Oliveira — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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