Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.288, de 14 de outubro de 2025
Institui o “Dia do Comunicador”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
(Projeto de lei nº 592, de 2024, do Deputado Paulo Mansur - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Comunicador”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.
Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.288, de 14 de outubro de 2025
Lei
14 de outubro de 2025
Institui o “Dia do Comunicador”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de outubro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-10-14;18288
Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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