Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.288, de 14 de outubro de 2025

Institui o “Dia do Comunicador”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

(Projeto de lei nº 592, de 2024, do Deputado Paulo Mansur - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Comunicador”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.288, de 14 de outubro de 2025

Lei

14 de outubro de 2025

Institui o “Dia do Comunicador”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de outubro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-10-14;18288

Datas comemorativas

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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