Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.286, de 14 de outubro de 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim - APAE de Biritiba Mirim.
(Projeto de lei nº 919/2023, do Deputado Carlos Cezar - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim - APAE de Biritiba Mirim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.286, de 14 de outubro de 2025
Lei
14 de outubro de 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim – APAE de Biritiba Mirim.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de outubro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-10-14;18286
Utilidade pública, Associação civil
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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