Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.217, de 19 de setembro de 2025

Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.217, de 19 de setembro de 2025

Lei

19 de setembro de 2025

Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de setembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/09/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-09-19;18217

Turismo, Município

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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