Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.201, de 01 de setembro de 2025

Institui a “Semana da Língua Portuguesa”.

(Projeto de lei n.º 296/2024, da Deputada Delegada Graciela - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana da Língua Portuguesa”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Raul Christiano de Oliveira Sanches

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.201, de 01 de setembro de 2025

Lei

1 de setembro de 2025

Institui a “Semana da Língua Portuguesa”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de setembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/09/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-09-01;18201

Língua portuguesa, Datas comemorativas, Educação, Cultura

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marilia Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Raul Christiano de Oliveira Sanches — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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