Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.201, de 01 de setembro de 2025
Institui a “Semana da Língua Portuguesa”.
(Projeto de lei n.º 296/2024, da Deputada Delegada Graciela - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana da Língua Portuguesa”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Raul Christiano de Oliveira Sanches
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.201, de 01 de setembro de 2025
Lei
1 de setembro de 2025
Institui a “Semana da Língua Portuguesa”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/09/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-09-01;18201
Língua portuguesa, Datas comemorativas, Educação, Cultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Marilia Marton Corrêa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Raul Christiano de Oliveira Sanches — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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