Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.185, de 22 de agosto de 2025
Dispõe sobre a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com médico intensivista nos torneios e campeonatos esportivos radicais motorizados, e dá outras providências.
(Projeto de lei nº 586/2024, do Deputado Rogério Nogueira - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Torna-se obrigatória a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com médico intensivista nos torneios e campeonatos esportivos radicais motorizados, realizados no Estado de São Paulo.
§ 1º - Para efeitos desta lei, considera-se esporte radical motorizado aquele que envolve veículo motorizado e tem maior grau de risco físico, seja por conta da altura, velocidade e/ou outros fatores presentes nessas atividades.
§ 2º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos torneios nacionais, estaduais e municipais realizados no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 3º - A obrigação prevista no “caput” deste artigo compete às respectivas federações e organizações esportivas.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto nesta lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais eventualmente cabíveis, implicará imposição de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo por dia de descumprimento.
§ 1º - Ao disposto neste artigo será garantido o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do respectivo procedimento.
§ 2º - Vetado.
Artigo 3º - Os municípios poderão suplementar a presente lei nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.185, de 22 de agosto de 2025
Lei
22 de agosto de 2025
Dispõe sobre a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com médico intensivista nos torneios e campeonatos esportivos radicais motorizados, e dá outras providências.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de agosto de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/08/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-08-22;18185
Competição esportiva, Saúde pública, Segurança, Esporte
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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