Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.168, de 08 de julho de 2025

Institui a “Semana Estadual do e-Sports”.

(Projeto de lei nº 81/2024, dos Deputados Carla Morando - PSDB e Rafael Saraiva - UNIÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual do e-Sports”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Artigo 2º - A “Semana Estadual do e-Sports” passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.168, de 08 de julho de 2025

Lei

8 de julho de 2025

Institui a “Semana Estadual do e-Sports”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de julho de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/07/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-07-08;18168

Datas comemorativas, Esporte

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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