Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.168, de 08 de julho de 2025
Institui a “Semana Estadual do e-Sports”.
(Projeto de lei nº 81/2024, dos Deputados Carla Morando - PSDB e Rafael Saraiva - UNIÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual do e-Sports”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Artigo 2º - A “Semana Estadual do e-Sports” passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.168, de 08 de julho de 2025
Lei
8 de julho de 2025
Institui a “Semana Estadual do e-Sports”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de julho de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/07/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-07-08;18168
Datas comemorativas, Esporte
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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