Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.160, de 27 de junho de 2025

Institui a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”.

(Projeto de lei nº 3/2024, da Deputada Carla Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”, a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de agosto, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Andrezza Rosalém Vieira

Secretária de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.160, de 27 de junho de 2025

Lei

27 de junho de 2025

Institui a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de junho de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-06-27;18160

Datas comemorativas, Assistência social

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrezza Rosalém Vieira — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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