Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.160, de 27 de junho de 2025
Institui a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”.
(Projeto de lei nº 3/2024, da Deputada Carla Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”, a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de agosto, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Andrezza Rosalém Vieira
Secretária de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.160, de 27 de junho de 2025
Lei
27 de junho de 2025
Institui a “Semana Estadual das Entidades Assistenciais”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de junho de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-06-27;18160
Datas comemorativas, Assistência social
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Andrezza Rosalém Vieira — Secretária de Desenvolvimento Social
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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