Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.159, de 27 de junho de 2025

Assegura o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e afins, localizados em todo o Estado, às crianças de colo, com idade limite de até 2 (dois) anos incompletos, e meia-entrada às demais crianças que estejam acompanhadas de responsável.

(Projeto de lei nº 1377/2023, dos Deputados Vitão do Cachorrão - REPUBLICANOS, Gil Diniz - PL, Reis - PT, Marcio Nakashima - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica assegurado às crianças de colo, com idade limite de até 2 (dois) anos incompletos, que estejam acompanhadas de responsável, o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e afins, localizados em todo o Estado.

Artigo 2º - Fica assegurado o direito de pagar meia-entrada às crianças em faixa etária compreendida entre 2 (dois) anos até os 12 (doze) anos incompletos, que estejam acompanhadas de responsável, nas atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e afins localizados em todo o Estado.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.159, de 27 de junho de 2025

Lei

27 de junho de 2025

Assegura o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e afins, localizados em todo o Estado, às crianças de colo, com idade limite de até 2 (dois) anos incompletos, e meia-entrada às demais crianças que estejam acompanhadas de responsável.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de junho de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2025

—

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Direito do consumidor, Esporte, Criança

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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