Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.149, de 03 de abril de 2025
Institui o “Dia Estadual do Supermercadista”.
(Projeto de lei nº 143/2024, dos Deputados Agente Federal Danilo Balas - PL e Carla Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Supermercadista”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.149, de 03 de abril de 2025
Lei
3 de abril de 2025
Institui o “Dia Estadual do Supermercadista”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de abril de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-04-03;18149
Datas comemorativas, Comércio
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Jorge Luiz de Lima — Secretário de Desenvolvimento Econômico
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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