Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.148, de 03 de abril de 2025

Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.

(Projeto de lei nº 1504/2023, da Deputada Letícia Aguiar - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.148, de 03 de abril de 2025

Lei

3 de abril de 2025

Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de abril de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-04-03;18148

Congresso e convenção, Agricultura, Turismo

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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