Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.148, de 03 de abril de 2025
Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.
(Projeto de lei nº 1504/2023, da Deputada Letícia Aguiar - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.148, de 03 de abril de 2025
Lei
3 de abril de 2025
Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de abril de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-04-03;18148
Congresso e convenção, Agricultura, Turismo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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