Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.146, de 26 de março de 2025
Institui o “Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo”.
(Projeto de lei nº 358/2024, da Deputada Ana Carolina Serra - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.146, de 26 de março de 2025
Lei
26 de março de 2025
Institui o “Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de março de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-03-26;18146
Datas comemorativas, Assistência social, Fundo social
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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