Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.146, de 26 de março de 2025

Institui o “Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo”.

(Projeto de lei nº 358/2024, da Deputada Ana Carolina Serra - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.146, de 26 de março de 2025

Lei

26 de março de 2025

Institui o “Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de março de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-03-26;18146

Datas comemorativas, Assistência social, Fundo social

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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