Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.142, de 20 de março de 2025
Declara de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.
(Projeto de lei nº 274/2024, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.142, de 20 de março de 2025
Lei
20 de março de 2025
Declara de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de março de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/03/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-03-20;18142
Utilidade pública, Instituição assistencial
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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