Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.122, de 12 de março de 2025
Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida - Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá.
(Projeto de lei nº 600/2024, do Deputado Rômulo Fernandes - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida - Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.122, de 12 de março de 2025
Lei
12 de março de 2025
Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida – Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de março de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-03-12;18122
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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