Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.116, de 12 de março de 2025

Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Criança/Adolescente “Ermínia Circosta”, com sede na Capital.

(Projeto de lei nº 442/2024, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Criança/Adolescente “Ermínia Circosta”, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 18.116, de 12 de março de 2025

Lei

12 de março de 2025

Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Criança/Adolescente “Ermínia Circosta”, com sede na Capital.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de março de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-03-12;18116

Utilidade pública, Direitos humanos

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x7cb2dca2192e6f4795d760f624629ee2994abc1d40954cb5847cfa1c0cdc46cc

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes