Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.108, de 12 de março de 2025

Declara de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor - RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.

(Projeto de lei nº 362/2024, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor - RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.108, de 12 de março de 2025

Lei

12 de março de 2025

Declara de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor – RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de março de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-03-12;18108

Utilidade pública, Instituição assistencial

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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