Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.107, de 12 de março de 2025
Altera a Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, na forma que especifica.
(Projeto de lei nº 268/2024, do Deputado Paulo Mansur - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes artigos à Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994:
I - o artigo 20-A, com a seguinte redação: “Artigo 20-A - A análise do pedido de ocupação da instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER será iniciada mediante o pagamento da análise técnica indispensável, na forma e nas condições do regulamento.” (NR).
II - o artigo 23-A, com a seguinte redação: “Artigo 23-A - Caso a instalação seja implantada dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a autorização será onerosa, cabendo ao proprietário efetuar o pagamento de remuneração pelo uso da faixa de domínio, nas condições do regulamento.” (NR).
III - o artigo 51-A, com a seguinte redação: “Artigo 51-A - A instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER serão autorizadas na forma e condições especificadas em ato do Poder Executivo. § 1º - Nas rodovias concedidas, competirá à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP autorizar a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza nas respectivas faixas de domínio, atendidas às condições do regulamento de que trata o ‘caput’ deste artigo. § 2º - Vetado. § 3º - Vetado.................................
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 21 da Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.107, de 12 de março de 2025
Lei
12 de março de 2025
Altera a Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, na forma que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de março de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-03-12;18107
Rodovia, Publicidade, Faixa de domínio
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Rafael Antonio Cren Benini — Secretário de Parcerias em Investimentos
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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