Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.080, de 06 de fevereiro de 2025

Denomina "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

(Projeto de lei nº 495/2023, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.080, de 06 de fevereiro de 2025

Lei

6 de fevereiro de 2025

Denomina "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de fevereiro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/02/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-02-06;18080

Logradouro público

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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