Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.080, de 06 de fevereiro de 2025
Denomina "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
(Projeto de lei nº 495/2023, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.080, de 06 de fevereiro de 2025
Lei
6 de fevereiro de 2025
Denomina "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de fevereiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/02/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-02-06;18080
Logradouro público
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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