Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.079, de 29 de janeiro de 2025
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos, a ser realizado, anualmente, nos meses de maio e setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.079, de 29 de janeiro de 2025
Lei
29 de janeiro de 2025
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-01-29;18079
Esporte, Congresso e convenção
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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