Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.079, de 29 de janeiro de 2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos, a ser realizado, anualmente, nos meses de maio e setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.079, de 29 de janeiro de 2025

Lei

29 de janeiro de 2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de janeiro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2025-01-29;18079

Esporte, Congresso e convenção

original

—

  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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