Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.073, de 27 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
(Projeto de lei nº 470/2021, do Deputado Barros Munhoz - PSB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Inclui o Festival de Inverno de Mogi Mirim (FESTIMM) no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.073, de 27 de dezembro de 2024
Lei
27 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de dezembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-12-27;18073
Datas comemorativas, Turismo
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Marília Marton Correa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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