Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.073, de 27 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

(Projeto de lei nº 470/2021, do Deputado Barros Munhoz - PSB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Inclui o Festival de Inverno de Mogi Mirim (FESTIMM) no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.073, de 27 de dezembro de 2024

Lei

27 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de dezembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-12-27;18073

Datas comemorativas, Turismo

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Marília Marton Correa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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