Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.070, de 23 de dezembro de 2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”.
(Projeto de lei nº 348/2024, do Deputado Caio França - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.
Parágrafo único - O “Dia do Procurador” destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Inês Maria dos Santos Coimbra
Procuradora Geral do Estado
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.070, de 23 de dezembro de 2024
Lei
23 de dezembro de 2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de dezembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-12-23;18070
Datas comemorativas, Advocacia pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Inês Maria dos Santos Coimbra — Procuradora Geral do Estado
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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