Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.070, de 23 de dezembro de 2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”.

(Projeto de lei nº 348/2024, do Deputado Caio França - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.

Parágrafo único - O “Dia do Procurador” destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Inês Maria dos Santos Coimbra

Procuradora Geral do Estado

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 18.070, de 23 de dezembro de 2024

Lei

23 de dezembro de 2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de dezembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-12-23;18070

Datas comemorativas, Advocacia pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Inês Maria dos Santos Coimbra — Procuradora Geral do Estado
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe6b53b12b00f5f925b9af18efd8bcc01d1a73a8548a31a865ccc4e872dfc2e86

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes