Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 18.057, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o “Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio - Abordagem Humanizada”.
(Projeto de lei nº 229/2024, do Deputado Lucas Bove - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio - Abordagem Humanizada”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luís Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.057, de 11 de novembro de 2024
Lei
11 de novembro de 2024
Institui o “Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de novembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/11/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-11-11;18057
Suicídio, Saúde pública, Direitos humanos
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Osvaldo Nico Gonçalves — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luís Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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